Considerada uma prática muito comum entre diversas empresas, a distribuição de lucros é o compartilhamento dos valores faturados pela organização entre colaboradores dela, tais como acionistas, investidores, sócios ou mesmo funcionários.
No entanto, na prática, isso não ocorre por uma simples divisão dos lucros gerados e, portanto, há métodos, regras e normas envolvidas, que variam conforme os acordos estabelecidos pelo negócio e o número de pessoas a receber estes valores.
Fora isso, é fundamental haver controles apurados sobre a distribuição de lucros, garantindo assim a devida manutenção da saúde financeira e a sustentabilidade da empresa. Sendo assim, hoje nós preparamos um post exclusivamente para abordar este tema tão recorrente, mas que ainda gera dúvidas e questões para muitos gestores e profissionais de RH.
Boa leitura e saiba tudo sobre distribuição de lucros!
Em geral, a distribuição de lucros é uma prática de remuneração destinada a colaboradores da empresa que, de alguma forma, investiram ou colaboraram com tais ganhos. Assim, na maior parte das vezes, é repartida entre sócios, acionistas e investidores, mas também pode ser estendida a outros players, como os próprios funcionários.
Tudo é uma questão estratégica da empresa e de suas políticas financeiras. No entanto, é muito importante não confundir distribuição de lucros com o conceito de pró-labore, que é um tipo de pagamento distinto, mas que muitas vezes causa confusão no segmento corporativo.
Aproveitando o gancho, podemos distinguir ambos os tipos de pagamentos pela seguinte maneira:
A distribuição de lucros é realizada com base nos valores lucrados em determinado período pelo negócio. Dessa forma, o seu pagamento se faz entre sócios, investidores e outros colaboradores que, de alguma forma, assumiram riscos financeiros ou contribuíram para que aquela quantia, seja de forma direta (com ações, trabalho e resultados), seja de forma indireta (com investimentos e empréstimos).
Já no caso do pró-labore, o pagamento da quantia é realizado mediante a prestação de serviços, como uma espécie de salário do sócio administrador. Em outras palavras, o pró-labore, de fato, seria o “salário” dos donos, investidores e sócios de um negócio. Mas, se diferencia do salário convencional da folha de funcionários, pois pode sofrer variações conforme políticas e regras internas da organização, nem sendo um valor fixo e mensal.
Além disso, a distribuição de lucros, como o próprio nome já sugere, depende exclusivamente da lucratividade do negócio, o que não ocorre com o pró-labore. Ou seja, os lucros só serão divididos caso eles realmente tenham sido gerados naquele período.
Aqui, é muito importante reforçar a ideia de que a distribuição de lucros é uma prática variável e completamente aberta à decisões e direcionamentos do negócio. Ou seja, não há um padrão ou “receita pronta” para que ela seja aplicada em uma organização.
Além disso, não existe lei ou norma que estabeleça regras sobre quando a distribuição de lucros deve ocorrer. Logo, a periodicidade dessa divisão é determinada no contrato social da empresa e devidamente seguida pelos seus administradores. Assim sendo, a distribuição de lucros de uma empresa pode ocorrer de diferentes formas e períodos, como mensal, trimestral, semestral ou anual.
Se não houver tal definição no Contrato Social, o mais recorrente é que a distribuição de lucros seja realizada após o fechamento do balanço da organização, ou seja, uma vez ao ano.
Como bem destacado, tanto em relação à periodicidade, como às regras de pagamento sobre a distribuição de lucros, quem define em geral é o comitê administrativo do negócio, composto por donos, sócios, investidores e acionistas. Isso costuma ser feito já no momento da formalização do Contrato Social da empresa. Porém, vale destacar que isso não é uma regra geral, apenas um panorama sobre o que é mais comum no mercado.
De acordo com a Lei das Sociedades Anônimas, fica determinada a distribuição de, pelo menos, 25% dos lucros obtidos pela empresa entre os sócios e investidores. Já para as Sociedades Limitadas, tal percentual que deve ser pago se baseia na cota de participação dos envolvidos, conforme está estabelecido no Código Civil Brasileiro.
No entanto, há ainda outras duas maneiras referentes a essa divisão. No primeiro caso, os sócios e investidores podem prever que não haverá a distribuição de lucros, desde que isso seja registrado no Contrato Social. Entretanto, para tais casos, é preciso que haja uma destinação específica para esses valores.
Uma outra maneira se refere à possibilidade de distribuir os valores de forma desproporcional ao quadro societário. Isso significa que, os lucros não serão distribuídos de acordo com a cota de participação de cada um. Mas, é bom ressaltar que, para esse tipo de divisão acontecer, se torna imprescindível que todos os envolvidos emitam uma ata e a registrem na Junta Comercial em que a empresa está localizada.
Como bem vimos, a distribuição de lucros é uma prática recorrente nas empresas e que envolve diretamente questões financeiras dos negócios. Sendo assim, mais do que realizar corretamente essa divisão, é fundamental prezar por controles apurados e pela transparência de tal distribuição.
Dessa forma, separamos algumas dicas consideradas essenciais e que devem passar não apenas pelo comitê administrativo da empresa, como também por um crivo do setor de Recursos Humanos, que ficará responsável pelo pagamento. Confira:
Em resumo, essas são algumas dicas essenciais sobre a distribuição de lucros nas empresas e como tal prática é recorrente, mas que demanda controles específicos, transparência e regras bem definidas para garantir a sustentabilidade financeira do negócio.
Gostou? Quer ficar por dentro de outras dicas e novidades como essas? Então, acesse agora mesmo o Blog da Cast group e confira muitas outras publicações e artigos.