A Lei da Liberdade Econômica foi sancionada em setembro de 2019 e prevê, entre outras medidas, a simplificação das obrigações do eSocial e Bloco K. A decisão foi tomada com base na Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, que foi convertida na Lei nº 13.874 de 2019, a Lei da Liberdade Econômica.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de setembro e é fruto da busca do governo em desburocratizar e simplificar a iniciativa privada. O objetivo da ação é beneficiar toda a economia nacional – com diversas mudanças pontuais que estabelecem normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador.
Compreender melhor quais foram as mudanças previstas na Lei da Liberdade Econômica e seus impactos sobre o eSocial e o Bloco K é muito importante para as organizações que desejam manter o cumprimento de todas suas obrigações legais.
COMO FUNCIONAM AS OBRIGAÇÕES DO ESOCIAL E BLOCO K?
Antes de falarmos sobre as mudanças relacionadas ao eSocial e Bloco K que estão previstas na Lei da Liberdade Econômica, vamos compreender o funcionamento dessas duas obrigações.
eSocial
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) um dos sistemas que integram o Sistema de Escrituração Pública Digital (SPED) que foi criado com o objetivo de unificar as obrigações acessórias relacionadas às obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
Ou seja, o eSocial tem o objetivo uniformizar as obrigações e combater a sonegação relativas aos empregados. Para alcançar essa missão, 15 obrigações são entregues de forma unificada:
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- Livro de Registro de Empregados (LRE)
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
- Comunicação de Dispensa (CD)
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
- Quadro de Horário de Trabalho (QHT)
- Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD)
- Guia da Previdência Social (GPS)
- Guia de Recolhimento do FGTS (GRF)
Bloco K
O Bloco K é outra das obrigações acessórias do SPED Fiscal, que consiste na apresentação de informações sobre controle de produção e estoque. Na prática, os estabelecimentos industriais devem informar mensalmente, em formato digital, as principais informações sobre os insumos utilizados na produção e os materiais que estão armazenados no estoque da empresa.
Entre as informações que devem ser informadas no bloco K do SPED Fiscal estão:
- A quantidade produzida
- A quantidade de materiais que foi consumida
- A quantidade que foi produzida em terceiros
- A quantidade de materiais consumida na produção em terceiros
- As movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionadas à produção
- Os materiais de propriedade da empresa e em seu poder
- Os materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros
- Os materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa
- A lista de materiais de todos os produtos que são fabricados na produção própria e em terceiros
QUAIS SÃO AS MUDANÇAS PROPOSTAS PELA LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA?
As mudanças que afetam o eSocial e o Bloco K estão previstas no artigo 16 da Lei da Liberdade Econômica:
Art. 16. O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo às obrigações acessórias à versão digital gerenciadas pela Receita Federal do Brasil do Livro de Controle de Produção e Estoque da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Bloco K).
Ou seja, a proposta é que o eSocial e o Bloco K sejam substituídos por sistemas que operam de forma mais simples para cumprir suas respectivas funções. Entretanto, essas simplificações ainda não possuem uma data definida para serem implementadas na prática – o que significa que o eSocial e o Bloco K devem continuar sendo entregues normalmente pelas organizações que estão obrigadas.
OUTRAS PROPOSTAS PREVISTAS NA LEI
Conforme destacamos anteriormente, o objetivo da Lei da Liberdade Econômica é reduzir a burocracia nas atividades econômicas e facilitar a abertura e o funcionamento de empresas. Para isso, além das mudanças que já analisamos, a Câmara dos Deputados ainda destaca outros pontos importantes da lei:
Registro de ponto
As mudanças em relação ao registro de ponto dos trabalhadores geram os seguintes impactos:
- O registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários
- O trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado
- Passa a ser permitido o registro de ponto por exceção, no qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. – desde que a prática seja autorizada por meio de acordo individual ou coletivo
Alvará e licenças
Com as mudanças propostas na Lei da Liberdade Econômica, as atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento – sendo que o Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais.
Carteira de trabalho eletrônica
A emissão de novas carteiras de Trabalho ocorrerá preferencialmente em meio eletrônico. Já as carteiras impressas em papel serão emitidas apenas em caráter excepcional.
A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.
Documentos públicos digitais
Com a introdução Lei da Liberdade Econômica, os documentos públicos digitalizados passam a ter o mesmo valor jurídico e probatório do documento original.
Abuso regulatório
A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência.
Desconsideração da personalidade jurídica
A Lei da Liberdade Econômica prevê algumas medidas para regular a desconsideração da personalidade jurídica:
- Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa
- Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas
- Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações
Negócios jurídicos
Em relação aos negócios jurídicos, as partes de um negócio passam a ter mais autonomia – podendo definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei.
Súmulas tributárias
O Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos.
Fundos de investimento
O MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos.
Extinção do Fundo Soberano
Fica extinto o Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018.
E então, o que você achou da Lei da Liberdade Econômica e da proposta para simplificação do eSocial e do Bloco K? Quer descobrir como ter mais agilidade, controle e segurança nas rotinas fiscais? Então confira este material sobre a Otimização de Processos Fiscais.