A LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados, está revolucionando a forma como se trata e se relaciona com os dados de clientes nas empresas do Brasil, estabelecendo uma legislação e algumas normas que norteiam a utilização destes dados. Mais do que isso, a necessidade desta lei já era latente num panorama de vazamentos públicos com as informações dos clientes.

Com o avanço da computação em nuvem e da análise de dados, ter a informação certa para o seu cliente é uma das melhores formas de garantir a sua satisfação. E com a LGPD, se torna relevante os cuidados com as informações dos usuários. Continue acompanhando a nossa publicação e saiba mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados!

A LGPD E O DIREITO DO CLIENTE NA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

A evolução do Big Data e da análise de dados tem impactado diretamente no grande volume de informação sendo coletada e processada diretamente dos clientes – e muitas vezes de forma indiscriminada. As empresas tem neste formato de aquisição de dados uma ótima forma de conhecer o seu consumidor, promovendo as ferramentas de inteligência artificial e que conseguem traçar melhor o perfil de quem consome os seus serviços ou produtos.

Esta nova fonte de informação sobre o seu consumidor é o ponto central do novo marco regulatório da internet, impactando o setor como poucas leis fizeram anteriormente. A Lei Geral de Proteção de Dados de número 13709/18 que foi sancionada no dia 13 de agosto de 2018 pelo então Presidente da República irá regulamentar como as empresas lidam, armazenam, processam e trafegam as informações dos clientes.

Impulsionada por uma série de escândalos de vazamento de informação que se tornaram cada vez mais recorrentes e que teve o seu auge quando o Facebook revelou o fornecimento de dados de milhares de clientes para uma empresa britânica chamada Cambridge Analytica, a LGPD viu o seu nascimento a partir da legislação de diversos outros países que também se atentaram ao que estava ocorrendo na era da informação digital.

Os princípios estabelecidos pela LGPD

A LGPD tem uma forte base nos direitos fundamentais de liberdade e privacidade, levando em conta pontos como a livre iniciativa sem impactar no desenvolvimento econômico e tecnológico do país. Mais do que isso, ela visa regulamentar uma série de ações e iniciativas de diversas empresas para ter um melhor tratamento dos dados dos clientes.

Para que o cidadão tenha mais controle sobre o tipo de tratamento dado as informações pessoais que ele compartilha com as companhias, estes princípios são:

  • Transparência na utilização dos dados e a responsabilidade por estes dados;
  • Informação clara ao titular do dado sobre a finalidade desta aquisição;
  • Negócios que sejam “privacy by design”, que já sejam criados pensando na privacidade;
  • Limitação do uso dos dados do cliente para a finalidade que foi informada anteriormente, sendo feita a exclusão imediata após atingir a finalidade desejada.

Os consumidores deverão ser melhor informados e deverão ter uma melhor ferramenta de decisão sobre a coleta dos seus dados e sobre o consentimento deste tipo de prática. Além disso, o consumidor também tem o direito a revogar a autorização existente, assim como pedir acesso, exclusão, portabilidade ou até a correção dos dados.

O QUE UMA EMPRESA PRECISA SABER SOBRE A LGPD PARA LIDAR COM OS DADOS DE SEUS CLIENTES?

A premissa básica da LGPD é dar ao cliente o controle sobre as suas informações pessoais – todos os dados que são coletados de algum cliente são de propriedade exclusiva dele, tendo este cliente toda a responsabilidade e direitos que lhe são cabíveis. Um ponto importante desta Lei é a sua validade, que abrange todas as operações de tratamentos de dados realizados no Brasil ou em outro país, desde quando a coleta seja feita em território brasileiro.

Tendo isto em mente, é interessante para a empresa saber como lidar com os dados de seus clientes da melhor forma possível, respeitando a premissa e todos os pontos que a Lei Geral de Proteção de Dados traz. A primeira ação que deve ser tomada é em relação a solicitação expressa e de maneira clara da autorização para a coleta de dados, além de informar corretamente a finalidade e se haverá o compartilhamento destes dados.

A empresa também deve estar preparada para atender as solicitações dos seus usuários para relacionar e enviar todo e qualquer tipo de dado que esteja alocado nos seus servidores. Caso haja alguma mudança na finalidade ou até mesmo repasse a terceiros, deverá ser solicitado um novo consentimento aos clientes novamente de maneira clara a expressa sobre o que está sendo alterado e qual o estado dos dados.

Casos de vazamento e descumprimento da LGPD

Casos de vazamento de dados podem ocorrer tanto devido a falha na segurança da informação quanto a falhas nos próprios sistemas utilizados pela empresa. Este tipo de incidente está previsto sim na LGPD, que estabelece que quando ocorrem casos desta natureza, as autoridades competentes deverão ser acionadas em tempo hábil – que irá analisar o cenário passado pela organização e indicará para a empresa quais serão os próximos passos tomados para que o dano ao cliente seja o menor possível.

Outro ponto importante é o descumprimento da LGPD por parte das empresas que são passíveis de punição pelas autoridades. Esta punição pode variar de acordo com a situação analisada e da gravidade do cenário em questão. Havendo realmente uma infração por parte da empresa, esta pode receber desde alguma advertência e até uma multa equivalente a 2% do seu faturamento, limitada a R$50 milhões.

A Lei Geral de Proteção de Dados também prevê a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, entidade que está vinculada ao Ministério da Justiça e que se tornará responsável pelo controle, fiscalização e garantia da aplicação da LGPD por parte das organizações públicas e privadas.

SAIBA MAIS!

Entender a LGPD é uma ótima forma de manter a conformidade ao se coletar, tratar e analisar os dados dos clientes, mantendo a segurança da informação como pilar importante para a empresa. É importante ter todos os pontos mapeados, além das implicações desta nova lei no cenário de transformação digital brasileiro.

Continue conosco, confira nosso webinar sobre LGPD.

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