Você já está por dentro do cancelamento dos leiautes da EFD-Reinf 2.0? Esse anúncio foi realizado no dia 14 de outubro de 2019, no Portal Nacional do SPED, por meio do Ato Declaratório Executivo Nº 55, de 10 de outubro de 2019.

O objetivo desse cancelamento é uma readequação do conteúdo da EFD-Reinf 2.0, considerando o teor da Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019, que foi publicada em agosto de 2019 e tem o objetivo de promover uma simplificação do eSocial.

Todas essas mudanças nas obrigações legais merecem uma atenção especial das empresas brasileiras para que seja possível manter o compliance fiscal e se antecipar às novas exigências que podem surgir ao longo dos próximos meses.

O QUE É EFD-REINF?

Antes de falarmos sobre o cancelamento da EFD-Reinf 2.0, é importante compreender o que essa sigla representa.

Em resumo, a EFD-Reinf é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que tem o objetivo de complementar o eSocial – que foi criado com o objetivo de unificar as obrigações acessórias relacionadas às obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte (exceto aquelas relacionadas ao trabalho) e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.

O Portal do SPED apresenta que, dentre as informações prestadas por meio da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

  • Aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas
  • Aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional
  • À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica
  • Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011)
  • Às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional

O QUE ESTÁ PREVISTO NO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 55?

Publicado, em 10 de outubro de 2019, no Diário Oficial da União, representando o Ministério da Economia, a Coordenação-Geral de Fiscalização, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e a Subsecretaria de Fiscalização, o Ato Declaratório Executivo Nº 55 revogou as mudanças do leiaute da versão 2.0 da EFD-Reinf.

Ou seja, as principais mudanças que haviam sido feitas em relação ao leiaute anterior deixam de acontecer provisoriamente. As principais modificações que entraram em congelamento dizem respeito às retenções na fonte – incluindo Imposto de Renda, PIS/PASEP, Cofins e CSLL.

Dessa forma, a versão 1.4 da declaração continua valendo até uma próxima decisão por parte do governo.

Confira o Ato Declaratório Executivo Nº 55 de 10 de outubro de 2019 na íntegra:

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 55, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019

Revoga Ato Declaratório Executivo Cofis que trata do leiaute da EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto- Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, declara:

Art. 1º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 10, de 07 de março de 2019, que trata da versão 2.0 dos leiautes da EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

Art. 2º Continua vigente o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65, de 26 de setembro de 2018, que aprova a versão 1.4 dos leiautes da EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR

O QUE ESPERAR DO FUTURO DA EFD-REINF 2.0?

Com base nas informações previstas no Ato Declaratório Executivo Nº 55, as mudanças no leiaute da EFD-Reinf não entram mais em vigor em janeiro de 2020. Porém, não se trata de uma decisão definitiva.

Ou seja, o assunto ainda não está encerrada e existe a possibilidade de que essas mudanças ainda sejam colocadas em prática ao longo dos próximos meses. Por isso, é importante ficar atento às novidades que podem surgir por meio de pronunciamentos os órgãos competentes com uma nova data para o leiaute da EFD-Reinf.

QUAIS SÃO OS IMPACTOS DO CANCELAMENTO DA EFD-REINF 2.0?

Mas, afinal, quais são os impactos do cancelamento da EFD-Reinf 2.0 para as empresas brasileiras?

Para compreender isso, temos que ressaltar que a EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital. Além das mudanças que estavam previstas na alteração do leiaute da EFD-Reinf, ainda estão ocorrendo mudanças em outras declarações do SPED – que ainda estão mantidas.

Ou seja, as empresas brasileiras ainda precisam se adequar às mudanças de leiaute do SPED – com exceção das alterações da EFD-Reinf 2.0. Além disso, será de grande importância continuar acompanhando eventuais novidades relacionadas ao assunto.

A melhor forma de lidar com essas mudanças frequentes e repentinas é adotar uma solução fiscal que automatiza processos e realiza atualizações automáticas. Trata-se de uma maneira eficiente de aumentar a eficiência das equipes fiscais, tributárias e contábeis, sempre com total conformidade com a legislação vigente – independentemente das mudanças previstas na legislação.

Ainda existe a possibilidade de implementação da EDF-Reinf 2.0 no futuro. Portanto, é importante que a sua organização continue preparada para fazer os ajustes necessários – e o SOFICOM certamente pode ajudá-lo nessa tarefa.

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