O ressarcimento de ICMS ST é um direito de muitas organizações que realizam venda de mercadorias com destino ao contribuinte localizado em outro Estado. Entretanto, muitas dessas empresas deixam de aproveitar esse direito ou enfrentam dificuldades para solicitar o ressarcimento.

Apesar de ser um procedimento que pode ser feito online, ainda é um processo que pode gerar dúvidas e toma um tempo precioso do departamento fiscal. Para simplificar o ressarcimento de ICMS ST, agora você encontra essa funcionalidade no SOFICOM.

COMO FUNCIONA O ICMS ST?

ICMS Substituição Tributária (ST) é a situação em que a lei atribui a um sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento do ICMS de uma operação em que o fato gerador ocorre posteriormente.

A sua previsão legal está no art. 150 da Constituição Federal:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

(…)

§ 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

Nesta situação, o recolhimento do imposto é feito pela primeira empresa da cadeia de vendas. Segundo a legislação, é assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga nos casos em que o fato gerador presumido não aconteça. E é desta situação que deriva o ressarcimento de ICMS ST.

 

Soficom

 

O RESSARCIMENTO DE ICMS ST

O seu ressarcimento é um direito do contribuinte que efetuou operações de vendas em que o fato gerador do pagamento antecipado do ICMS ST não se confirmou, gerando portanto, a devolução do seu dinheiro por parte do Fisco Estadual.

No Decreto nº 1.818, de 28/11/2018 estão previstas as situações em que ocorre o ressarcimento de ICMS ST:

Art. 25. Nas seguintes hipóteses, em que houve retenção de ICMS devido por substituição tributária em operações anteriores em favor deste Estado, caberá ao substituído tributário:

I – o ressarcimento do imposto retido por substituição tributária, quando:

a) efetuar nova retenção em favor de outro Estado ou do Distrito Federal na qual a mercadoria esteja sujeita ao regime de substituição tributária;

b) realizar operação com destino a contribuinte localizado em unidade da Federação na qual a mercadoria não esteja sujeita ao regime de substituição tributária;

c) realizar operação com destino a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outra unidade da Federação sujeito ao recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual; e

d) promover saídas internas destinadas a empresa optante pelo Simples Nacional, em operações beneficiadas pela redução de 70% (setenta por cento) da MVA, desde que o imposto retido tenha sido calculado mediante utilização de percentual integral da MVA;

O QUE É O DRCST?

O Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária – DRCST é um arquivo apresentado pelos contribuintes substituídos tributários à Secretária da Fazenda com as informações referentes as operações de entradas e saídas sujeitas a substituição tributária.

Conforme Decreto nº 1.818, de 28/11/2018, esse demonstrativo faz a apuração de valores para o ressarcimento, restituição ou complementação – apenas para produtos que estão sujeitos ao ICMS ST, e são produtos de revenda.

O demonstrativo é gerado por período, conforme definido pela Secretaria da Fazenda. Sua entrega é mensal através de um arquivo eletrônico, que deverá ser enviado por meio do aplicativo SAT “DRCST – Envio do arquivo e Acompanhamento”.

O arquivo digital é constituído por quatro blocos: 0, H, 2 e 9. Cada um desses blocos, apresenta informações específicas de agrupamento de documentos e de outras informações econômico-fiscais contidas em registros, sendo o inicial (registro 0000) e o final (registro 9999).

COMO O SOFICOM FACILITA O RESSARCIMENTO DE ICMS ST?

Com o uso da tecnologia, o ressarcimento de ICMS ST é facilitado. Em vez de acessar manualmente o sistema disponibilizado pela Secretaria da Fazenda, o departamento fiscal da sua organização pode incorporar essa rotina na sua solução fiscal.

Com a nova funcionalidade do SOFICOM, é possível automatizar a geração do arquivo digital que será entregue, a apuração dos valores que devem ser apresentadas no arquivo, adicionar informações que não são possíveis recuperar ou alterar de forma standard do SAP, e também acompanhar/manter um histórico do processo.

No SOFICOM, o DRCST é realizado em quatro etapas:

  1. Configuração: configurações de dados que irão compor a funcionalidade. Nessa primeira etapa são informados dados em tabelas, as quais servirão como “filtros” para buscar informações pertinentes ao DRCST em notas escrituradas no ERP.
  2. Informações Manuais: é a importação e a correção de informações adicionais. Com essa etapa é possível alterar e adicionar informações de forma individual ou coletiva. As informações alteradas e salvas nessa etapa sobrescrevem, no momento da apuração, os dados que estão escriturados nas notas, ou adicionam informações não encontradas no SAP. Essas alterações não são reaplicadas para nenhum outro produto ou a escrituração da nota.
  3. Apuração: nessa etapa são apresentados valores e dados utilizados para a composição do arquivo do demonstrativo, para serem averiguados e confirmados.
  4. Monitor: nesta ultima etapa é realizada a geração do arquivo, de acordo com os dados exibidos e informados nas etapas acima, utilizado também para acompanhar os status e histórico desse demonstrativo – desde a sua geração até o momento em que o crédito foi liberado.

Para que todo esse processo ocorra com eficiência, basta que o material utilizado nessa funcionalidade tenha uma saída, para rastrear a entrada do mesmo. Dessa forma, o programa irá buscar em notas de até 12 meses atrás.

Com base nessa funcionalidade, torna-se mais prático e seguro lidar com as situações de ressarcimento de ICMS ST na sua organização. Além disso, as informações são integradas com o restante das rotinas fiscais e tributárias para garantir o compliance fiscal da empresa.

 

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